top of page

Glossário

Parceria Público-Privada (PPP)

Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. A concessão patrocinada de serviços públicos ou de obras envolve a necessidade de complementação à tarifa cobrada do usuário com uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Na concessão administrativa a própria Administração Pública é a usuária do serviço prestado pelo parceiro privado.

FONTE

Operação Urbana Consorciada (OUC)

Operação Urbana Consorciada (OUC) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.


FONTE

Conflitos Urbanos

 

Os conflitos urbanos são divergências sobre questões da cidade entre pelo menos 2 diferentes sujeitos, tais como pessoas, grupos, associações, coletivos e movimentos urbanos, agentes públicos e privados - mas sendo ao menos uma dessas partes um sujeito coletivo ou institucional.


FONTE

Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS)

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) são instrumentos urbanísticos que definem áreas da cidade destinadas para construção de moradia popular. As ZEIS são uma categoria de zoneamento que permite o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio com regras especiais, mais permissivas, para determinadas áreas da cidade. Existem dois tipos de ZEIS: as ZEIS Ocupadas, onde já existe assentamento de população de baixa renda que precisa ser urbanizado e regularizado, e as ZEIS de Vazios, que são áreas vazias ou mal aproveitadas que podem ser destinadas à construção de Habitações de Interesse Social (HIS).

FONTE

Direito à cidade

Fazer uma festa na praça ou uma passeata na rua. Andar por aí sem medo, independente da hora ou lugar. Contar com transporte digno, coleta seletiva e compostagem. Poder decidir o que é melhor para seu bairro, sua cidade e seu país. Tudo isso é Direito à Cidade! Todos nós construímos a cidade pouco a pouco no nosso cotidiano: pegando o ônibus para ir trabalhar, construindo nossa casa, elegendo prefeitos e vereadores, participando das mobilizações em nossa vizinhança… Se produzimos coletivamente a cidade, temos também o direito de habitar, usar, ocupar, produzir, governar e desfrutar das cidades de forma igualitária. O Direito à Cidade é um direito humano e coletivo, que diz respeito tanto a quem nela vive hoje quanto às futuras gerações. É um compromisso ético e político de defesa de um bem comum essencial a uma vida plena e digna em oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas.


FONTE

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)

Plano Diretor O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (…)

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas (…)

FONTE

Grandes Intervenções Urbanas

Grandes Intervenções Urbanas (…) Grandes Projetos Urbanos (GPUs), também reconhecidos como Grandes Intervenções Urbanas ou Megaprojetos. Ostensivamente presentes, pela sua própria característica de intervenção física de impacto sobre a malha urbana e também pela freqüência com que são observados na Europa, nos Estados Unidos e em países emergentes, são responsáveis pela constituição de uma nova fase do urbanismo contemporâneo, precocemente reconhecida como Renascença Urbana. 

FONTE

Assessoria e assistência técnica para o direito à cidade

Práticas e formas de colaboração entre moradores, profissionais, pesquisadora/es e extensionistas voltadas para a conquista do direito à cidade.

Defensoria Pública

Quando o cidadão não puder pagar advogado, deve procurar a Defensoria Pública – instituição independente que existe para garantir esse direito gratuitamente. A Defensoria oferece defesa e orientação jurídica aos necessitados, visando, com a promoção do exercício da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, a inclusão social e o desenvolvimento humano (DPE-BA, 2022).

Ministério Público

O Ministério Público tem como função proteger a sociedade e buscar garantir a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais.

Regularização Fundiária de Interesse Social

O direito à moradia digna envolve condições adequadas da habitação, mas também segurança jurídica da posse, acesso à infraestrutura e justiça social e ambiental.

  • Branca Ícone Instagram
  • White Facebook Icon
bottom of page